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Fiscalização


FISCALIZAÇÃO COREMINAS –
METAS E SERVIÇOS


•  A Fiscalização do COREMINAS tem como meta principal a divulgação da obrigatoriedade do registro junto àqueles profissionais que exercem a representação comercial, orientando-os sobre a real e legal necessidade de filiação junto ao Conselho.

•  A Fiscalização do COREMINAS busca, com o desenvolvimento de seus trabalhos, a união e o fortalecimento da classe, procurando sempre promover a regularidade de todos os profissionais que exercem a representação comercial e, em último caso, punindo os profissionais inabilitados que insistem em não habilitar-se para o exercício legal.


•  A Fiscalização do COREMINAS presta um serviço de orientação à representada sobre a obrigatoriedade de se contratar um profissional da área que seja registrado e esteja habilitado ao exercício da profissão.

•  Enfim, o procedimento de Fiscalização do COREMINAS, visa cumprir a determinação da Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965, que decreta em seu artigo 1º: “Exerce a Representação Comercial autônoma a pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
 

IMPORTANTE:

Somente através do registro no COREMINAS, as empresas de representação comercial ou mesmo as pessoas físicas, representantes comerciais, que atuam na área da representação comercial, estarão habilitados legalmente ao exercício de suas atividades.



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